domingo, 7 de abril de 2013

O que é o PPRA?

Boa tarde a todos!
O nosso tema de hoje será o PPRA. Vamos lá!

A presença de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho pode oferecer riscos à saúde. O fato dos trabalhadores estarem expostos a estes agentes, não implica, obrigatoriamente, que estes empregados venham a contrair doenças ocupacionais. Para causar danos à saúde é necessário que estejam acima de uma determinada concentração ou intensidade e o tempo de exposição seja suficiente para provocar uma ação nociva ao organismo.

Denomina-se “limites de tolerância” aquelas concentrações dos agentes ambientais sob os quais os empregados podem ficar expostos durante a sua vida laboral sem sofrer efeitos adversos à saúde.


O que é o PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e visa a proteção do trabalhador contra a nocividade dos agentes ambientais existentes no local de trabalho. O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento.

Quais são os Riscos Ambientais?
Para efeito do PPRA os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Na prática que agentes ambientais são esses?
Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes.
Agentes Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores etc.
Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros.

Quais empresas são obrigadas a implantar o PPRA?
Toda a empresa que tem empregado, coloca, de certa forma, o trabalhador exposto a determinado risco. Os riscos variam de acordo com a função. Segundo a NR 9 todas as empresas, públicas ou privadas, que tenham trabalhadores regidos pela CLT são obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.

Quem deverá elaborar o PPRA?
Normalmente o SESMT é o responsável pela elaboração do PPRA, mas qualquer pessoa indicada pelo empregador também poderá fazer.

Qual o objetivo do PPRA?
É um Programa que visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante dos riscos ambientais presentes no local de trabalho. O programa deve seguir as seguintes etapas:

- Antecipação dos Riscos: a etapa de antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação;

- Reconhecimento dos Riscos: esta etapa é caracterizada como de extrema importância para o sucesso do programa, pois a partir do levantamento preliminar dos agentes ambientais é que veremos a abrangência do PPRA. Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetam a saúde dos trabalhadores, deverá conter a sua identificação, determinação e localização das possíveis fontes geradoras, identificação das trajetórias e dos meios de propagação dos agentes, identificação das funções e do número dos trabalhadores expostos, caracterização das atividades e do tipo da exposição, obtenção de dados indicativos de possível comprometimento da saúde, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos e descrição das  medidas de controle existentes;

- Avaliação: etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados;

- Controle dos Riscos Ambientais: de acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final do PPRA é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares.

O PPRA é válido por quanto tempo?
 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e, se preciso, a realização dos ajustes, ou seja, o Programa deverá ser reavaliado anualmente e sempre que ocorrerem mudanças no processo produtivo.


Obsrevações:

- O PPRA é elaborado por estabelecimento, ou seja, se tenho um estabelecimento (loja) e abro uma nova loja em outra região, tenho que fazer outro PPRA.

- Em canteiros de obras com 20 ou mais trabalhadores, a empresa não precisa elaborar o PPRA, ela tem que elaborar o PCMAT e este deve contemplar todo o conteúdo da NR 9.

- O PPRA deve ser arquivado na empresa por no mínimo 20 anos.

- O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto, deve ser simples, prático, objetivo e, acima de tudo, facilmente compreendido e utilizado.


Se você envenena o seu patrão um pouco a cada dia, isto é chamado de CRIME; se o seu patrão envenena você um pouco a cada dia, isto é chamado de LIMITE DE TOLERÂNCIA.
Dr. James P. Keogh



 Paz e Amor. Que Deus nos abençoe!


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