Boa tarde a todos!
O nosso tema de hoje será o PPRA. Vamos lá!
Denomina-se “limites de tolerância” aquelas concentrações dos agentes ambientais sob os quais os empregados podem ficar expostos durante a sua vida laboral sem sofrer efeitos adversos à saúde.
O que é o PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e visa a proteção do trabalhador contra a nocividade dos agentes ambientais existentes no local de trabalho. O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento.
Quais são os Riscos Ambientais?
Para efeito do PPRA os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Na prática que agentes ambientais são esses?
Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes.
Agentes Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores etc.
Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros.
Quais empresas são obrigadas a implantar o PPRA?
Toda a empresa que tem empregado, coloca, de certa forma, o trabalhador exposto a determinado risco. Os riscos variam de acordo com a função. Segundo a NR 9 todas as empresas, públicas ou privadas, que tenham trabalhadores regidos pela CLT são obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.
Quem deverá elaborar o PPRA?
Normalmente o SESMT é o responsável pela elaboração do PPRA, mas qualquer pessoa indicada pelo empregador também poderá fazer.
Qual o objetivo do PPRA?
É um Programa que visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante dos riscos ambientais presentes no local de trabalho. O programa deve seguir as seguintes etapas:
- Antecipação dos Riscos: a etapa de antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação;
- Reconhecimento dos Riscos: esta etapa é caracterizada como de extrema importância para o sucesso do programa, pois a partir do levantamento preliminar dos agentes ambientais é que veremos a abrangência do PPRA. Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetam a saúde dos trabalhadores, deverá conter a sua identificação, determinação e localização das possíveis fontes geradoras, identificação das trajetórias e dos meios de propagação dos agentes, identificação das funções e do número dos trabalhadores expostos, caracterização das atividades e do tipo da exposição, obtenção de dados indicativos de possível comprometimento da saúde, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos e descrição das medidas de controle existentes;
- Avaliação: etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados;
- Controle dos Riscos Ambientais: de acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final do PPRA é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares.
O PPRA é válido por quanto tempo?
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e, se preciso, a realização dos ajustes, ou seja, o Programa deverá ser reavaliado anualmente e sempre que ocorrerem mudanças no processo produtivo.
O PPRA é válido por quanto tempo?
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e, se preciso, a realização dos ajustes, ou seja, o Programa deverá ser reavaliado anualmente e sempre que ocorrerem mudanças no processo produtivo.
Obsrevações:
- O PPRA é elaborado por estabelecimento, ou seja, se tenho um estabelecimento (loja) e abro uma nova loja em outra região, tenho que fazer outro PPRA.
- Em canteiros de obras com 20 ou mais trabalhadores, a empresa não precisa elaborar o PPRA, ela tem que elaborar o PCMAT e este deve contemplar todo o conteúdo da NR 9.
- O PPRA deve ser arquivado na empresa por no mínimo 20 anos.
- O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto, deve ser simples, prático, objetivo e, acima de tudo, facilmente compreendido e utilizado.
Se você envenena o seu patrão um pouco a cada dia, isto é chamado de CRIME; se o seu patrão envenena você um pouco a cada dia, isto é chamado de LIMITE DE TOLERÂNCIA.
Dr. James P. Keogh
Se você envenena o seu patrão um pouco a cada dia, isto é chamado de CRIME; se o seu patrão envenena você um pouco a cada dia, isto é chamado de LIMITE DE TOLERÂNCIA.
Dr. James P. Keogh
Paz e Amor. Que Deus nos abençoe!
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