sábado, 13 de abril de 2013

Risco Ergonômico e Risco de Acidente no PPRA

Boa tarde a todos!
Hoje abordarei um assunto muito discutido entre os profissionais de SST. Tema em que há uma grande divergência de opiniões.

De acordo com a NR 9 devo incluir o Risco Ergonômico e o de Acidente no PPRA?
NÃO! A NR 9 não contempla os Riscos Ergonômico e de Acidente como Riscos Ambientais.
Vejamos o que diz a NR 9 em seu subitem 9.1.5:
"Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador."

Para identificação e controle do Risco Ergonômico temos que elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho - AET. A Análise Ergonômica do Trabalho é solicitada pela NR 17 e juntamente com o PPRA, colaborará para a prevenção de doenças e a proteção da saúde do trabalhador. A identificação e mensuração do risco ergonômico não é tão simples quanto parece. Se não fizermos um estudo profundo, com análises qualitativas e/ou quantitativas, para identificar tal risco, posteriormente, não teremos informações suficientes para nortear um Programa de Gestão Ergonômica a fim de eliminar ou minimizar o risco ergonômico.

Em relação ao Risco de Acidentes, este deve ser monitorado e controlado através de outras ferramentas, tais como: procedimentos de segurança, check list, relatórios de segurança, ordens de serviço, análise preliminar de risco, permissão de trabalho, planilha de controle de risco e perigo etc.

Então, quer dizer que, se eu me ater ao que preconiza a NR 9 e abordar somente os riscos ambientais, estarei protegendo a saúde e segurança do trabalhador?
Interpretando as situações de trabalho a qual muitos se deparam constantemente, a minha resposta quanto à inserção dos Riscos Ergonômico e de Acidente no PPRA é, DEPENDE!
Nós prevencionistas devemos trabalhar com Gestão em Prevenção, contemplando todos os eventuais agentes de risco que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Para elucidar melhor o meu parecer, vamos a algumas situações na prática:

Situação 1: A empresa 0000#### é uma empresa multinacional, tem sistemas de gestão ISO 9000, ISO 14000, OSHAS 18001, 5 S, SESMT e CIPA com grande poder de atuação, Programa de Gestão em Ergonomia, Comitê de Ergonomia, Programa de Controle de Riscos Ocupacionais etc. Seria ilógico inserir os Riscos Ergonômicos e de Acidentes no PPRA, pois existem outras ferramentas que contemplam tais temas.

Situação 2: A empresa ####0000 não tem política de gestão em segurança, acha que o PPRA e o PCMSO só fazem parte dos programas da empresa, porque são obrigatórios, sempre compra os EPIs mais baratos do mercado, faz de tudo para burlar a lei, etc. Neste caso, deixar de contemplar os Riscos Ergonômico e de Acidente no PPRA é pedir para o assunto ser enterrado, juntamente, com a saúde do trabalhador. Nesta situação, a presença dos dois riscos no PPRA auxilia na gestão e direcionamento de vários projetos, pois estes enfrentam muitos desafios corporativos. A chance de convencer o empregador, dessa empresa, a abordar outros temas relacionados a saúde e segurança do trabalho será justamente através do PPRA.


Observação:

- Diversas empresas multinacionais contratam empresas terceirizadas para desempenharem inúmeras atividades, e estas exigem que as contratadas (terceiras) adotem, somente, os modelos de PPRA e PCMSO com base no da contratante (multinacional), ou seja, o que estiver exigido no PPRA da contratante será feito pelas contratadas. Neste caso, pensando na saúde e segurança do trabalhador das contratadas, devemos observar os riscos ergonômico e de acidente no PPRA.


Antes pecarmos pelo excesso de prevenção do que pela ausência dela.


Paz e Amor. Que Deus nos abençoe!

domingo, 7 de abril de 2013

O que é o PPRA?

Boa tarde a todos!
O nosso tema de hoje será o PPRA. Vamos lá!

A presença de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho pode oferecer riscos à saúde. O fato dos trabalhadores estarem expostos a estes agentes, não implica, obrigatoriamente, que estes empregados venham a contrair doenças ocupacionais. Para causar danos à saúde é necessário que estejam acima de uma determinada concentração ou intensidade e o tempo de exposição seja suficiente para provocar uma ação nociva ao organismo.

Denomina-se “limites de tolerância” aquelas concentrações dos agentes ambientais sob os quais os empregados podem ficar expostos durante a sua vida laboral sem sofrer efeitos adversos à saúde.


O que é o PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e visa a proteção do trabalhador contra a nocividade dos agentes ambientais existentes no local de trabalho. O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento.

Quais são os Riscos Ambientais?
Para efeito do PPRA os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Na prática que agentes ambientais são esses?
Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes.
Agentes Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores etc.
Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros.

Quais empresas são obrigadas a implantar o PPRA?
Toda a empresa que tem empregado, coloca, de certa forma, o trabalhador exposto a determinado risco. Os riscos variam de acordo com a função. Segundo a NR 9 todas as empresas, públicas ou privadas, que tenham trabalhadores regidos pela CLT são obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.

Quem deverá elaborar o PPRA?
Normalmente o SESMT é o responsável pela elaboração do PPRA, mas qualquer pessoa indicada pelo empregador também poderá fazer.

Qual o objetivo do PPRA?
É um Programa que visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante dos riscos ambientais presentes no local de trabalho. O programa deve seguir as seguintes etapas:

- Antecipação dos Riscos: a etapa de antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação;

- Reconhecimento dos Riscos: esta etapa é caracterizada como de extrema importância para o sucesso do programa, pois a partir do levantamento preliminar dos agentes ambientais é que veremos a abrangência do PPRA. Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetam a saúde dos trabalhadores, deverá conter a sua identificação, determinação e localização das possíveis fontes geradoras, identificação das trajetórias e dos meios de propagação dos agentes, identificação das funções e do número dos trabalhadores expostos, caracterização das atividades e do tipo da exposição, obtenção de dados indicativos de possível comprometimento da saúde, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos e descrição das  medidas de controle existentes;

- Avaliação: etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados;

- Controle dos Riscos Ambientais: de acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final do PPRA é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares.

O PPRA é válido por quanto tempo?
 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e, se preciso, a realização dos ajustes, ou seja, o Programa deverá ser reavaliado anualmente e sempre que ocorrerem mudanças no processo produtivo.


Obsrevações:

- O PPRA é elaborado por estabelecimento, ou seja, se tenho um estabelecimento (loja) e abro uma nova loja em outra região, tenho que fazer outro PPRA.

- Em canteiros de obras com 20 ou mais trabalhadores, a empresa não precisa elaborar o PPRA, ela tem que elaborar o PCMAT e este deve contemplar todo o conteúdo da NR 9.

- O PPRA deve ser arquivado na empresa por no mínimo 20 anos.

- O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto, deve ser simples, prático, objetivo e, acima de tudo, facilmente compreendido e utilizado.


Se você envenena o seu patrão um pouco a cada dia, isto é chamado de CRIME; se o seu patrão envenena você um pouco a cada dia, isto é chamado de LIMITE DE TOLERÂNCIA.
Dr. James P. Keogh



 Paz e Amor. Que Deus nos abençoe!